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Reprodução assistida em casais homoafetivos: Quais são os passos?

06 de março de 2019 por Humana

Nos últimos anos alguns casais homoafetivos tiveram suas uniões reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A partir dessa decisão, eles também conquistaram a chance de aumentar a família, seja adotando um filho ou por meio da reprodução assistida em casais homoafetivos.

Essas novas regras garantem direitos civis e quebram algumas das diversas barreiras enfrentadas devido ao preconceito. Mas, a falta de informação sobre o assunto ainda é grande e a maioria desses casais ainda enfrenta constrangimentos e inseguranças, assim como inúmeros homossexuais de forma específica também.

Os procedimentos

Para realizar a reprodução assistida em casais homoafetivos do sexo feminino, é possível contar com duas possibilidades. A primeira delas é a inseminação artificial que utiliza sêmen doado por um banco de sêmen, e a segunda é a fertilização in vitro.

Antes de iniciar os procedimentos, o casal deverá definir qual das mulheres irá fornecer os embriões. A partir dessa decisão os óvulos serão fecundados pelos espermatozoides doados e àquela que foi escolhida continuará com a gravidez.

Já a reprodução assistida em casais homoafetivos do sexo masculino conta apenas com a fertilização in vitro como opção e a situação acaba se tornando um pouco mais complexa. A partir do desejo de ter um filho o casal deverá encontrar no seu círculo familiar uma mulher que poderá ceder o útero e levar adiante a gestação.

O Conselho Federal de Medicina determina que a mulher que irá realizar a doação temporária do útero deve pertencer à família de um dos homens, além do que, deve ter um parentesco sanguíneo de até quarto grau, respeitando a idade mínima de 50 anos.

Os óvulos serão obtidos por doação anônima e o casal irá definir quem será o responsável por fornecer os espermatozóides. A doação dos óvulos seguem as normas do Conselho Federal de Medicina e, portanto, não devem possuir caráter lucrativo ou comercial.

Em ambos os casos é preciso levar em consideração a idade das mulheres envolvidas no procedimento. A idade exerce grande influência na qualidade dos óvulos, e a partir dos trinta anos há um declínio de fertilidade.

As normas regulamentadoras

Desde 2013 o Conselho Federal de Medicina estabeleceu algumas normas regulamentadoras, dentro do território brasileiro, para os casos de reprodução assistida em casais homoafetivos.

A resolução trouxe de forma clara a possibilidade de inseminação artificial em casais homoafetivos. A partir de então esses casais estão amparados legalmente e podem procurar as clínicas de fertilização para a realização do sonho de ter filhos.  

A norma reforça que tanto para a doação de óvulos quanto para a doação de espermatozóides é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Ou seja, a doação não deve ter qualquer caráter lucrativo ou comercial e os doadores e receptores devem manter a sua identificação anônima.

Em alguns estados brasileiros os casais homoafetivos já conseguem registrar seus filhos sem a necessidade de decisão judicial. É importante que todos esses procedimentos sejam realizados em clínicas especializadas e que as técnicas de reprodução assistida beneficiem tanto os casais homoafetivos quanto os casais que enfrentam problemas de infertilidade.

Conheça a seguir o casal Thays e Lorena que realizou a reprodução assistida na Clínica Humana. No vídeo elas contam um pouquinho de como foi essa história, como foi o antes, durante e depois do tratamento e ainda falam um pouquinho sobre a Heloisa, a linda filha que elas tiveram.

Você ainda pode conhecer as histórias de outros 6 casais que realizaram a reprodução assistida com a Humana Medicina Reprodutiva e contaram suas histórias na nossa websérie “compartilhando histórias” através do nosso canal no YouTube.